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Você sabe a importância de ter experiência comprovada no mercado de trabalho?

  • 26 de julho de 2021

O cenário de 2021 é definido por um mercado competitivo, onde há procura pelas melhores oportunidades de negócios ou vagas de emprego. Diante desse cenário, não basta apenas ter uma formação de qualidade, mas é fundamental saber demonstrar seu diferencial e ter um documento que confirme suas habilidades para se destacar em meio a concorrência.

Devemos compreender que a valorização de competências é algo elementar na busca de um técnico industrial adequado que realiza a entrega de um serviço de excelente custo-benefício e de forma segura. Por esse motivo, vamos te dar uma dica essencial para te ajudar a construir uma imagem profissional mais atraente, que chame a atenção do contratante: Solicite o CAT.

A sigla representa a Certidão de Acervo Técnico e faz referência a um instrumento que certifica as atividades registradas no CRT-04. O acervo é composto por um conjunto de atividades desenvolvidas pelo técnico durante sua vida profissional e se adequa a dois tipos:

– CAT sem atestado: o documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, tempo de serviço e afins;

– CAT com atestado: a certidão é utilizada para participação em concorrências públicas, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 

Aqui vale destacar que a lei “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.

A Certidão de Acervo Técnico representa a capacidade técnico-profissional de Pessoas Físicas e Jurídicas, ou seja, o documento é a prova da capacidade deste profissional/empresa que é vinculado como integrante do quadro técnico e registrado no Conselho dos Técnicos Industriais. 

Se você tem interesse em solicitar a CAT, entre em contato para receber mais informações ou tirar outras dúvidas!

PR: (41) 4106-7737

SC: (48) 30308378

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A sigla representa a Certidão de Acervo Técnico e faz referência a um instrumento que certifica as atividades registradas no CRT-04. O acervo é composto por um conjunto de atividades desenvolvidas pelo técnico durante sua vida profissional e se adequa a dois tipos:

– CAT sem atestado: o documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, tempo de serviço e afins;

– CAT com atestado: a certidão é utilizada para participação em concorrências públicas, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 

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A Certidão de Acervo Técnico representa a capacidade técnico-profissional de Pessoas Físicas e Jurídicas, ou seja, o documento é a prova da capacidade deste profissional/empresa que é vinculado como integrante do quadro técnico e registrado no Conselho dos Técnicos Industriais. 

Se você tem interesse em solicitar a CAT, entre em contato para receber mais informações ou tirar outras dúvidas!

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