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O Presidente da República vetou o artigo 37 do Projeto de Conversão 15/2021, referente à Medida Provisória 1040, que dispensa a emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em instalações elétricas de até 140 KVA. O veto foi dado na última quinta-feira, 26 de agosto, no período da noite.
A grande conquista para a categoria foi resultante da mobilização do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que relatou os riscos para a sociedade caso a proposta não fosse reprovada e, desse modo, influenciou na decisão de parlamentares e do Governo Federal de interceder em favor dos profissionais técnicos.
Entenda a importância do documento
O TRT é um documento que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços pertencentes aos técnicos industriais registrados no Sistema CFT e CRTs. Desse modo, a falta de responsabilidade técnica em instalações elétricas de até 140 KVA geraria a redução de profissionais habilitados para atuar e, consequentemente, haveria aumento no índice de acidentes, principalmente com descargas elétricas.
O CRT-04 atua para que se cumpram todas as resoluções já conquistadas pelos técnicos do setor indústria. Queremos trabalhar em favor da reponsabilidade, legalidade e valorização dos serviços prestados pelos profissionais da modalidade e, com isso, impactar diretamente na segurança e bem-estar da sociedade.
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O Presidente da República vetou o artigo 37 do Projeto de Conversão 15/2021, referente à Medida Provisória 1040, que dispensa a emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em instalações elétricas de até 140 KVA. O veto foi dado na última quinta-feira, 26 de agosto, no período da noite.
A grande conquista para a categoria foi resultante da mobilização do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que relatou os riscos para a sociedade caso a proposta não fosse reprovada e, desse modo, influenciou na decisão de parlamentares e do Governo Federal de interceder em favor dos profissionais técnicos.
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O TRT é um documento que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços pertencentes aos técnicos industriais registrados no Sistema CFT e CRTs. Desse modo, a falta de responsabilidade técnica em instalações elétricas de até 140 KVA geraria a redução de profissionais habilitados para atuar e, consequentemente, haveria aumento no índice de acidentes, principalmente com descargas elétricas.
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