Exemplos de sindicatos que, em tempos de crise, têm encontrado alternativas para manter suas atividades
Um dos objetivos do Seminário “Renovação e Inovação” é mostrar como alguns sindicatos estão inovando e angariando recursos para manter suas atividades representativas. “Nosso índice de sindicalização é em torno de 97%, e nós sobrevivemos exclusivamente da contribuição espontânea dos policiais filiados”, revela Deolindo Paulo Carniel, presidente da FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, que congrega 25 sindicatos no país e não pratica o desconto da contribuição sindical. O sindicalista atribui esse sucesso à própria gestão administrativa que, além de vários convênios destinados exclusivamente aos associados – plano de saúde diferenciado, assessoria jurídica, apoio psicológico –, garante orientação e suporte aos chamados pré-candidatos a policiais, aos policiais em atividade e aos aposentados. “Antes mesmo de entrarem para a corporação eles sabem que existe uma pauta do sistema sindical; e, no curso de formação após o processo seletivo, os policiais tomam conhecimento das nossas lutas e vitórias na grade curricular”, explica, acrescentando que a categoria vê o sindicato como um grande protetor – segundo ele, como todos deveriam ser –, e estimulador do desenvolvimento profissional.
Diretor do SINTEC-SP – Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, Wilson Wanderlei Vieira Junior destacou alguns dos principais processos negociais: convenções coletivas com a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a FECOMERCIO-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e a FESESP – Federação de Serviços do Estado de São Paulo; e acordos coletivos com aproximadamente 15 empresas de pequeno, médio e grande porte. “A SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a CPFL Energia são as maiores, e onde temos grande representatividade”, cita.
Atualmente os técnicos industriais estão divididos em aproximadamente 62 modalidades, como setores de infraestrutura, controle e processos industriais, e produção industrial.
Entre as boas práticas sindicais visando à criação de novos métodos de trabalho, a entidade tem visitado muitas escolas técnicas no estado. “Por meio de palestras nós compartilhamos informações e conteúdo sobre a representatividade do nosso sindicato, bem como a importância da formação técnica para o desenvolvimento profissional”, acrescenta, mencionando o livro Técnicos Industriais: Perfil Socioeconômico, lançado pelo próprio SINTEC-SP com informações úteis à categoria: regulamentação profissional, empregabilidade, média salarial, locais de trabalho, modalidades técnicas disponíveis, etc.
“Eu pretendo compartilhar um pouco da experiência sindical, mas também situá-los em relação à nossa profissão. Somos aproximadamente 138 mil nutricionistas no país”, revela Fátima Fuhro, presidente da FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas e do SINUSC – Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Santa Catarina, enaltecendo a massiva presença feminina no segmento e, consequentemente, a importância da inserção na mulher no movimento sindical. “O setor de maior empregabilidade da nossa profissão é o que chamamos de ‘unidade de alimentação e refeição’ ou refeição coletiva, servida aos funcionários do segmento empresarial”, complementa.
Entre as atividades sindicais desenvolvidas ela destaca algumas ações de caráter social, especialmente envolvendo políticas públicas que reúnem milhares de nutricionistas em programas financiados pelo governo. “Nós também buscamos a união com as entidades e o fortalecimento das nossas bases, procurando sempre conscientizar os profissionais quanto à importância da organização política e da atuação dos sindicatos em defesa dos direitos dos trabalhadores”, continua.
Por conta da Reforma Trabalhista e a necessidade de se reinventar administrativamente, a convidada cita a cobrança da contribuição sindical dos últimos cinco anos, por meio de notificações judiciais às empresas, reuniões conciliatórias com o Ministério do Trabalho e uma aproximação com o MPT. “O sucesso não é permanente e fracasso nunca é total. O que importa é a coragem para continuarmos lutando”, conclui.
A Lei nº 8.906/1994, em seu artigo 47, isenta os advogados de recolherem a contribuição sindical por já pagarem a anuidade da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. “Portanto, nós já tivemos essa preocupação no passado”, afirma Leandro Pinto de Azevedo, presidente do SINDARS – Sindicato dos Advogados no Rio Grande do Sul. Apesar de ser um dos sindicatos mais antigos do país, ao assumir a presidência ele confessa que se deparou com uma situação complicadíssima: um sindicato sem dinheiro, desconhecido e sem representatividade. “A primeira medida foi implantar uma política de aproximação com nossos representados; apresentar-nos a quem não nos conhecia”, recorda. “Como egresso de administração pública e por ter interesses comuns com procuradores e advogados de empresas estatais – que até hoje consideram antiético advogados formularem reivindicações –, eu os levei à entidade e comecei a demandar ações coletivas para garantir seus direitos”, continua, revelando que a medida surtiu efeito e o sindicato tornou-se reconhecido e ampliou significativamente o número de associados. “Nós fizemos das ações coletivas uma ferramenta de aproximação da base”, resume, propondo à CNPL que coordene um grupo de elaboração de estratégias jurídicas para uniformizar as ações coletivas movidas pelos sindicatos e federações filiadas.
“Ao assumir a consultoria jurídica da entidade para a qual trabalho, eu herdei uma ação civil pública norteada pela Norma Técnica nº 05/2004 do Ministério do Trabalho, que disciplina o cálculo da contribuição sindical”, revela Carlos Eduardo Wilhelm Pinto, consultor jurídico do SINDIMOVEIS-RS – Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, defendendo o referido tributo como um patrimônio das entidades sindicais. “Nós refizemos todos os cálculos com o suporte de economistas e remetemos ao MPT, aportando com a possibilidade de acabar com aquela discrepância de valores”, conta, acrescentando que os auditores não fizeram nenhuma ressalva ou alteração à memória de cálculo – anexo que descreve em detalhes os cálculos efetuados até se chegar ao quociente final –, considerando corretíssima a interpretação do artigo 580 da CLT e o resultado financeiro apresentado.
Em 2015 a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre publicou a sentença declarando inaplicável a referida nota técnica para o cálculo da contribuição sindical. “A norma não pode ser mais aplicada no Rio Grande do Sul”, comemora o advogado.
Anteriormente, em Minas Gerais, a justiça também entendeu que a aplicação da norma é inconstitucional para fins de atualização de contribuição sindical, com o fundamento de que se trata de um tributo, razão pela qual sua base de cálculo não pode ser estabelecida por simples ato ministerial.
No encerramento do Seminário “Estratégia e Inovação”, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo agradeceu a presença de todos os participantes, destacando a importância da troca de experiências tão positivas ao longo do dia. “Necessariamente nós precisamos nos reinventar, mesmo que o julgamento do STF seja pela inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista quanto à contribuição sindical. Temos que ser proativos; pois, sem fontes de financiamento, não conseguiremos representar ninguém”, conclui o presidente da CNPL.