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Técnicos industriais podem executar projetos sem limite de área

  • 23 de janeiro de 2023

O direito dos técnicos industriais em Edificações e Construção Civil de executarem projetos sem limite de área está garantido pela Resolução nº 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor em dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução nº 58/2019 e define que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado.

O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.

Nesse sentido, o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04), Waldir A. Rosa, ressalta que a nova resolução está em sintonia com o mercado de trabalho em constante expansão para os técnicos industriais que atuam na área de edificações e construção civil. Segundo ele, esses profissionais estão sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade e contam com todo o respaldo do conselho de classe.

Prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais em Edificações e Construção Civil:
• Executar, dirigir e/ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais;
• Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
• Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos.

Confira a resolução na íntegra.

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Nesse sentido, o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04), Waldir A. Rosa, ressalta que a nova resolução está em sintonia com o mercado de trabalho em constante expansão para os técnicos industriais que atuam na área de edificações e construção civil. Segundo ele, esses profissionais estão sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade e contam com todo o respaldo do conselho de classe.

Prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais em Edificações e Construção Civil:
• Executar, dirigir e/ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais;
• Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
• Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
• Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
• Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
• Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
• Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos.

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