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Técnicos industriais em Sistemas a Gás têm seus campos de atuação definidos por normativa

  • 20 de janeiro de 2023

Já está em vigor a Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica de Sistemas a Gás e observa os limites legais e regulamentares das áreas de atuação.

A Resolução nº 202/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para os profissionais que prestam seus serviços,  gerando mais segurança à sociedade. Dessa forma, o Técnico Industrial em Sistema a Gás tem a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Dentro da sua área de atuação, o profissional pode gerenciar, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; atuar na área de projetos e pesquisas tecnológicas; executar manutenção, produção, transporte, distribuição e entrega de gás natural e gás liquefeito de petróleo; identificar problemas e buscar soluções de geração, condução e distribuição de gás e projetar instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas.

O Técnico Industrial em Sistema a Gás ainda pode atuar como perito perante órgãos públicos e no setor privado; emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; elaborar manuais técnicos e de boas práticas e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, dentre outras atividades. Também fica assegurado ao Técnico em Sistema a Gás o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação.

Ao prestar serviços na área de Sistema a Gás, os técnicos industriais devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e estar devidamente registrados no Sistema CFT/CRTs.

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