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Técnicos em Celulose e Papel têm suas atribuições definidas em resolução

  • 11 de setembro de 2023

Normativa aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis por supervisionar, controlar e executar processos de obtenção de celulose e de fabricação de papel.

A nova resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel foi aprovada em sessão plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em agosto, em Brasília-DF. A normativa entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os Técnicos em Celulose e Papel trabalham em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel, que faz parte das mais diversas áreas do nosso dia a dia.

Os técnicos industriais que atuam nesta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, além de aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

A normativa também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado.

Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Celulos e Papel deve estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

CAMPOS DE ATUAÇÃO

Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;

Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel;

Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel;

Realizar ensaios e análises químicas, físicas e físico-químicas de matérias-primas e produtos seguindo normas e procedimentos técnicos;

Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor;

Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel;

Coletar amostras e analisar resultados dos testes físicos das fases seca e úmida;

Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha;

Preparar equipamentos para fabricação de pasta de celulose;

Operar máquina de fabricação e cortadeira de papel e papelão;

Monitorar estoques de pasta, celulose, material reciclável, madeira e de licores;

Supervisionar a emissão de resíduos industriais e a granulometria e espessura do cavaco de madeira;

Auxiliar na operação e no controle do processo de produção de fibra celulósica seguindo procedimentos operacionais, respeitando as normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente;

Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;

Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;

Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

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A nova resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel foi aprovada em sessão plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em agosto, em Brasília-DF. A normativa entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os Técnicos em Celulose e Papel trabalham em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel, que faz parte das mais diversas áreas do nosso dia a dia.

Os técnicos industriais que atuam nesta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, além de aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

A normativa também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado.

Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Celulos e Papel deve estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

CAMPOS DE ATUAÇÃO

Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;

Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel;

Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel;

Realizar ensaios e análises químicas, físicas e físico-químicas de matérias-primas e produtos seguindo normas e procedimentos técnicos;

Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor;

Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel;

Coletar amostras e analisar resultados dos testes físicos das fases seca e úmida;

Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha;

Preparar equipamentos para fabricação de pasta de celulose;

Operar máquina de fabricação e cortadeira de papel e papelão;

Monitorar estoques de pasta, celulose, material reciclável, madeira e de licores;

Supervisionar a emissão de resíduos industriais e a granulometria e espessura do cavaco de madeira;

Auxiliar na operação e no controle do processo de produção de fibra celulósica seguindo procedimentos operacionais, respeitando as normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente;

Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;

Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;

Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

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