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A nova resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel foi aprovada em sessão plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em agosto, em Brasília-DF. A normativa entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Os Técnicos em Celulose e Papel trabalham em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel, que faz parte das mais diversas áreas do nosso dia a dia.
Os técnicos industriais que atuam nesta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, além de aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.
A normativa também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado.
Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Celulos e Papel deve estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
CAMPOS DE ATUAÇÃO
Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;
Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel;
Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel;
Realizar ensaios e análises químicas, físicas e físico-químicas de matérias-primas e produtos seguindo normas e procedimentos técnicos;
Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor;
Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel;
Coletar amostras e analisar resultados dos testes físicos das fases seca e úmida;
Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha;
Preparar equipamentos para fabricação de pasta de celulose;
Operar máquina de fabricação e cortadeira de papel e papelão;
Monitorar estoques de pasta, celulose, material reciclável, madeira e de licores;
Supervisionar a emissão de resíduos industriais e a granulometria e espessura do cavaco de madeira;
Auxiliar na operação e no controle do processo de produção de fibra celulósica seguindo procedimentos operacionais, respeitando as normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente;
Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
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A nova resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel foi aprovada em sessão plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em agosto, em Brasília-DF. A normativa entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Os Técnicos em Celulose e Papel trabalham em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel, que faz parte das mais diversas áreas do nosso dia a dia.
Os técnicos industriais que atuam nesta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, além de aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.
A normativa também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado.
Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Celulos e Papel deve estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;
Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.
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Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel;
Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel;
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Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor;
Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel;
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Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha;
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