Notícias
As atribuições e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Agroindústria foram definidas por normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada em sessão plenária de dezembro de 2023.
De acordo com a Resolução CFT nº 246, entre os campos de atuação dos Técnicos em Agroindústria, estão gerenciar, supervisionar, inspecionar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes a agroindústria; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos e atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
Na resolução, são elencadas diversas atribuições profissionais, como aplicar tecnologias voltadas à conservação e ao processamento das matérias-primas de origem animal e vegetal nas agroindústrias e na extensão rural; utilizar técnicas de manejo de animais de interesse agroindustrial nos diferentes sistemas de criação e prestar assistência técnica em agroindústrias, cooperativas agroindustriais, indústrias de alimentos, fábricas de ração e indústrias de processamento e conservação de produtos de origem animal e vegetal.
Os profissionais desta área podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, assim como serem responsáveis técnicos por empresas cujos objetivos sociais correspondam às suas atribuições.
Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Agroindústria deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Últimas notícias
As atribuições e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Agroindústria foram definidas por normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada em sessão plenária de dezembro de 2023.
De acordo com a Resolução CFT nº 246, entre os campos de atuação dos Técnicos em Agroindústria, estão gerenciar, supervisionar, inspecionar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes a agroindústria; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos e atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
Na resolução, são elencadas diversas atribuições profissionais, como aplicar tecnologias voltadas à conservação e ao processamento das matérias-primas de origem animal e vegetal nas agroindústrias e na extensão rural; utilizar técnicas de manejo de animais de interesse agroindustrial nos diferentes sistemas de criação e prestar assistência técnica em agroindústrias, cooperativas agroindustriais, indústrias de alimentos, fábricas de ração e indústrias de processamento e conservação de produtos de origem animal e vegetal.
Os profissionais desta área podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, assim como serem responsáveis técnicos por empresas cujos objetivos sociais correspondam às suas atribuições.
Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Agroindústria deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Últimas notícias
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
SC: (48) 3030 8378 | 8397 | 8271
WhatsApp 48 9 8857.6916
E-mail: atendimento@crt04.org.br
PR: (41) 4106.7737 | 4141.6582 | 4103.6676
WhatsApp 41 9 8778.7352
E-mail: atendimentopr@crt04.org.br
(45) 3099-6168 | (45) 3099-6429
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Telefone (47) 3023-5797
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Rua Campolino Alves, 84
Bairro Capoeiras - Florianópolis - SC,
CEP 88085-110
Rua Doutor Faivre, 888,
Centro, Curitiba - PR
CEP: 80.060-140
Rua Castro Alves, 1642 - Sala 02
Centro, Cascavel - PR
Rua Max Colin, 1917, sala 01 - Edifício Prime Offices, América - Joinville/SC