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Técnicos em Agroindústria têm campo de atuação definido por resolução

  • 26 de janeiro de 2024

As atribuições e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Agroindústria foram definidas por normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada em sessão plenária de dezembro de 2023.

De acordo com a Resolução CFT nº 246, entre os campos de atuação dos Técnicos em Agroindústria, estão  gerenciar, supervisionar, inspecionar e executar os trabalhos de sua especialidade;  prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes a agroindústria;  responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos e atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Na resolução, são elencadas diversas atribuições profissionais, como aplicar tecnologias voltadas à conservação e ao processamento das matérias-primas de origem animal e vegetal nas agroindústrias e na extensão rural; utilizar técnicas de manejo de animais de interesse agroindustrial nos diferentes sistemas de criação e prestar assistência técnica em agroindústrias, cooperativas agroindustriais, indústrias de alimentos, fábricas de ração e indústrias de processamento e conservação de produtos de origem animal e vegetal.

Os profissionais desta área podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, assim como serem responsáveis técnicos por empresas cujos objetivos sociais correspondam às suas atribuições.

Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Agroindústria deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Confira a Resolução na íntegra.

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Na resolução, são elencadas diversas atribuições profissionais, como aplicar tecnologias voltadas à conservação e ao processamento das matérias-primas de origem animal e vegetal nas agroindústrias e na extensão rural; utilizar técnicas de manejo de animais de interesse agroindustrial nos diferentes sistemas de criação e prestar assistência técnica em agroindústrias, cooperativas agroindustriais, indústrias de alimentos, fábricas de ração e indústrias de processamento e conservação de produtos de origem animal e vegetal.

Os profissionais desta área podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, assim como serem responsáveis técnicos por empresas cujos objetivos sociais correspondam às suas atribuições.

Para atuar de acordo com a legislação vigente, o Técnico em Agroindústria deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

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