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Acabou de se formar e precisa de dicas? Confira o artigo abaixo!
Se você faz parte do grupo de profissionais que acabou de se formar, tem o diploma de técnico em mãos, mas não sabe quais os primeiros passos para ingressar no mercado de trabalho, leia este conteúdo que preparamos para te ajudar no desafio de construir uma carreira sólida.
A primeira iniciativa que aconselhamos, após a conclusão do seu curso, é registrar-se no Conselho Regional dos Técnicos Industriais local. No caso, os profissionais do Paraná e Santa Catarina devem fazer parte do CRT-04.
Assim como outros profissionais têm o exercício de suas atividades asseguradas por um órgão, os técnicos industriais têm um Conselho específico que fiscaliza, garante e ampara os direitos de todos os profissionais em toda região Nacional.
Conforme a legislação técnica do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a Lei nº 5.524/1968 e Decreto n° 90.922/1985 dispõe sobre o exercício dos técnicos industriais de nível médio. Confira!
“Art. 2º. A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional”.
Agora que você já conhece um pouco das atividades realizadas pelos profissionais registrados que são legalmente amparadas, é interessante conhecer o processo de emissão da carteira. Confira o passo a passo:
Nosso objetivo é apoiar os técnicos que têm como ideal a valorização e o reconhecimento no mercado de trabalho.
Portanto, se você é formado em cursos regulares com conhecimentos teóricos e práticos do setor técnico industrial, o CRT-04 está pronto para atender às necessidades dos profissionais e da sociedade de forma direta e pessoal.
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Assim como outros profissionais têm o exercício de suas atividades asseguradas por um órgão, os técnicos industriais têm um Conselho específico que fiscaliza, garante e ampara os direitos de todos os profissionais em toda região Nacional.
Conforme a legislação técnica do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a Lei nº 5.524/1968 e Decreto n° 90.922/1985 dispõe sobre o exercício dos técnicos industriais de nível médio. Confira!
“Art. 2º. A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I – conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II – prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III – orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional”.
Agora que você já conhece um pouco das atividades realizadas pelos profissionais registrados que são legalmente amparadas, é interessante conhecer o processo de emissão da carteira. Confira o passo a passo:
Nosso objetivo é apoiar os técnicos que têm como ideal a valorização e o reconhecimento no mercado de trabalho.
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