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SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO CONTA COM DENÚNCIA ONLINE

  • 3 de dezembro de 2020

Uma das principais atribuições do sistema CFT/CRTs é salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução de obras e serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa.

As ações de fiscalização são de fundamental importância neste processo. Com atuação dirigida aos estados de Santa Catarina e Paraná, a fiscalização do CRT-04 busca garantir a prestação de serviços técnicos por profissionais habilitados, com tecnologia adequada e a melhor qualidade e eficiência.

Importância das denúncias

É através da denúncia que a sociedade pode colaborar na identificação de infrações eventualmente não detectada pelo Conselho.

Todo registro que chega ao CRT-04 passa por completa verificação de sua procedência e adequação. Verifica-se primeiramente se 0 assunto da denúncia compete ao Conselho, se já existe um processo de fiscalização em tramite e, caso ainda não exista, é dado o encaminhamento efetivo para a fiscalização em campo.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela a fiscalização do CRT-04 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.

O denunciado não é comunicado sobre a origem da denúncia, preservando assim o denunciante. Para facilitar seu pedido pode ser registrado de forma online diretamente no sistema do CFT, acessando a sessão DENUNCIAS no site do CRT-04.

O que pode ser denunciado.

Uma denúncia pode apontar qualquer irregularidade à legislação pertinente a atuação do CFT. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:

  • obras conduzidas por leigos
  • empresas atuando sem registro no conselho
  • profissionais sem registro trabalhando em quadros técnicos de empresas
  • infrações éticas

A regularidade dos serviços prestados para a sociedade é comprovada pela apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT contemplando o serviço, emitida por profissional habilitado.

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É através da denúncia que a sociedade pode colaborar na identificação de infrações eventualmente não detectada pelo Conselho.

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  • empresas atuando sem registro no conselho
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