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Com a publicação da Resolução CFT nº260/2004, os Técnicos em Instrumentação obtiveram mais uma conquista ao ter sua área de atuação definida pela normativa.
A atual resolução que dispõe sobre o exercício profissional do Técnico Industrial em Instrumentação tem caráter orientador e disciplinador; além disso, oferece respaldo legal para os profissionais da área.
Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Instrumentação abrangem gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisas e soluções tecnológicas; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços e equipes de trabalho e dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
No texto da resolução, são mencionadas as seguintes atribuições profissionais: implantar, configurar e manter sistemas de instrumentação e controle de processos industriais; elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações de instrumentos de medição de variáveis industriais, de acordo com normas técnicas, ambientais, de saúde e segurança no trabalho e de qualidade; realizar programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial; assim como realizar medições, testes e calibrações em equipamentos eletroeletrônicos empregados em controle de processos industriais; entre outras.
Além disso, o Técnico Industrial em Instrumentação tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas que tenham objetivos sociais condizentes às suas atribuições. Eles também podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
Os profissionais da área devem estar devidamente registrados no Sistema CFT/CRTS e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Os Técnicos em Instrumentação são profissionais que desempenham um importante papel para o desenvolvimento industrial, atuando em diversos setores, tais como automobilístico, petroquímico e na área de energia.
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Com a publicação da Resolução CFT nº260/2004, os Técnicos em Instrumentação obtiveram mais uma conquista ao ter sua área de atuação definida pela normativa.
A atual resolução que dispõe sobre o exercício profissional do Técnico Industrial em Instrumentação tem caráter orientador e disciplinador; além disso, oferece respaldo legal para os profissionais da área.
Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Instrumentação abrangem gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisas e soluções tecnológicas; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços e equipes de trabalho e dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
No texto da resolução, são mencionadas as seguintes atribuições profissionais: implantar, configurar e manter sistemas de instrumentação e controle de processos industriais; elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações de instrumentos de medição de variáveis industriais, de acordo com normas técnicas, ambientais, de saúde e segurança no trabalho e de qualidade; realizar programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial; assim como realizar medições, testes e calibrações em equipamentos eletroeletrônicos empregados em controle de processos industriais; entre outras.
Além disso, o Técnico Industrial em Instrumentação tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas que tenham objetivos sociais condizentes às suas atribuições. Eles também podem atuar como peritos em órgãos públicos e privados, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
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