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Resolução 184/2022 do CFT declara mantida a composição original do CRT-04

  • 30 de maio de 2022

Neste dia 27 de maio, informamos o retorno da composição original do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região – Paraná e Santa Catarina. De fato, respondemos à esta formação desde a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e subsequente composição dos Conselhos Regionais do Sistema CFT/CRTs, em 2018, e ao longo destes quatro anos a atuação do CRT-04 abrangeu grande parte da região sul do Brasil. Sabemos que tanto o Paraná quanto Santa Catarina são estados independentes e autossuficientes, mas ao longo deste período nos identificamos como um único Conselho Regional. Ao todo, somos mais de 30 mil técnicos industriais que atendem a uma população de mais de 18 milhões de habitantes.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) homologou em abril de 2022 a resolução de número 184, anulando as resoluções nº 155/2021 e 160/2021, responsáveis pelo desmembramento do CRT-04 e criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Paraná (CRT-PR) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (CRT-SC).

A decisão também cancelou as eleições para Diretoria Executiva e Conselheiros Regionais das autarquias CRT-SC e CRT-PR. Portanto, a partir desta sexta-feira (27/05), passamos a responder novamente como CRT-04 por todos os técnicos industriais de Santa Catarina e Paraná. Lembrando que a região do Paraná havia permanecido sob jurisdição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (CRT-SC) durante este período.

Com o retorno da composição original do CRT-04, o Conselho mantém o seu compromisso de zelar por toda a população dos estados do Paraná e Santa Catarina através da valorização dos técnicos industriais regulamentados, orientando e fiscalizando o exercício profissional que é pautado por compromisso com a qualidade, ética, inovação e segurança.

Além disso, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou editais de convocação para o processo eleitoral complementar no Sistema CFT/CRTs. para a jurisdição do CRT-04. Para saber mais, acesse: https://www.crt04.org.br/eleicao-para-diretoria-executiva-do-crt-04/

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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) homologou em abril de 2022 a resolução de número 184, anulando as resoluções nº 155/2021 e 160/2021, responsáveis pelo desmembramento do CRT-04 e criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Paraná (CRT-PR) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (CRT-SC).

A decisão também cancelou as eleições para Diretoria Executiva e Conselheiros Regionais das autarquias CRT-SC e CRT-PR. Portanto, a partir desta sexta-feira (27/05), passamos a responder novamente como CRT-04 por todos os técnicos industriais de Santa Catarina e Paraná. Lembrando que a região do Paraná havia permanecido sob jurisdição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (CRT-SC) durante este período.

Com o retorno da composição original do CRT-04, o Conselho mantém o seu compromisso de zelar por toda a população dos estados do Paraná e Santa Catarina através da valorização dos técnicos industriais regulamentados, orientando e fiscalizando o exercício profissional que é pautado por compromisso com a qualidade, ética, inovação e segurança.

Além disso, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou editais de convocação para o processo eleitoral complementar no Sistema CFT/CRTs. para a jurisdição do CRT-04. Para saber mais, acesse: https://www.crt04.org.br/eleicao-para-diretoria-executiva-do-crt-04/

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