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Programa refinancia dívida tributária de técnicos industriais e empresas

  • 25 de abril de 2023

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais contraídas até 31 de dezembro 2022 serão beneficiadas por política de refinanciamento do CFT, que oferece descontos de até 100% sobre multas e juros.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) instituiu a  Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS), por meio da Resolução nº 213, de 05 de abril de 2023. A normativa é válida em âmbito nacional para todo o Sistema CFT/CRTs.

O REFIS estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em, no máximo, dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13. O programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros decorrentes de débitos contraídos nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

O CFT/CRT, segundo a resolução, terá de 01/03/23 a 31/12/23 para promover a adesão do interessado ao REFIS.

A adesão à Política de Refinanciamento deve ser feita exclusivamente pelo interessado por meio de login e senha no Ambiente Profissional, o SINCETI. Ao fazer parte do REFIS e quitar a dívida à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas, que estejam em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs, poderão solicitar emissão de Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”.

A resolução considera “que a recuperação de crédito por meio de REFIS tem efeitos mais rápidos e menor custo em comparação com a busca de recuperação de crédito via cobrança administrativa ou judicial”.

Para o presidente do CRT-04 (Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região), Waldir A. Rosa, esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar os seus débitos fiscais de maneira prática e rápida. Ele destaca ainda que quanto mais favoráveis são as condições oferecidas ao contribuinte para quitar suas dívidas mais eficiente é a arrecadação tributária.

Veja o calendário de descontos

100% desconto nos juros e multa

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 6 vezes

 50% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

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O REFIS estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em, no máximo, dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13. O programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros decorrentes de débitos contraídos nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

O CFT/CRT, segundo a resolução, terá de 01/03/23 a 31/12/23 para promover a adesão do interessado ao REFIS.

A adesão à Política de Refinanciamento deve ser feita exclusivamente pelo interessado por meio de login e senha no Ambiente Profissional, o SINCETI. Ao fazer parte do REFIS e quitar a dívida à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas, que estejam em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs, poderão solicitar emissão de Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”.

A resolução considera “que a recuperação de crédito por meio de REFIS tem efeitos mais rápidos e menor custo em comparação com a busca de recuperação de crédito via cobrança administrativa ou judicial”.

Para o presidente do CRT-04 (Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região), Waldir A. Rosa, esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar os seus débitos fiscais de maneira prática e rápida. Ele destaca ainda que quanto mais favoráveis são as condições oferecidas ao contribuinte para quitar suas dívidas mais eficiente é a arrecadação tributária.

Veja o calendário de descontos

100% desconto nos juros e multa

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 5 vezes

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