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PRAZO DO REFIS ENCERRA EM DEZEMBRO

  • 24 de novembro de 2023

O programa do Sistema CFT/CRTs que refinancia a dívida tributária de técnicos industriais e empresas traz diversos benefícios, como descontos e possibilidades de parcelamento.

O REFIS representa uma oportunidade para refinanciar dívidas junto ao Sistema CFT/CRTs, no qual pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais contraídas até 31/12/2022 poderão quitar as pendências com a entidade.

O programa foi instituído por meio da Resolução do CFT nº 213, de 05/04/23, e oferece descontos de até 100% sobre multas e juros decorrentes de dívidas fiscais (anuidades e taxas em geral) contraídas nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.  Segundo a resolução, o Sistema CFT/CRTs tem a data-limite de 31/12/23 para promover a adesão do interessado ao REFIS.

Ao optar pelo programa, o profissional fica em dia com seu conselho de classe e passa a atuar de acordo com a lei. Assim, pode exercer suas atividades profissionais e, por exemplo, emitir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) e a CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Os interessados em aderir a esta política de refinanciamento devem acessar o Ambiente Profissional (SINCETI), por meio de login e senha.

As facilidades propostas pelo REFIS são:

100% desconto nos juros e multa

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

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O REFIS representa uma oportunidade para refinanciar dívidas junto ao Sistema CFT/CRTs, no qual pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais contraídas até 31/12/2022 poderão quitar as pendências com a entidade.

O programa foi instituído por meio da Resolução do CFT nº 213, de 05/04/23, e oferece descontos de até 100% sobre multas e juros decorrentes de dívidas fiscais (anuidades e taxas em geral) contraídas nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.  Segundo a resolução, o Sistema CFT/CRTs tem a data-limite de 31/12/23 para promover a adesão do interessado ao REFIS.

Ao optar pelo programa, o profissional fica em dia com seu conselho de classe e passa a atuar de acordo com a lei. Assim, pode exercer suas atividades profissionais e, por exemplo, emitir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) e a CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Os interessados em aderir a esta política de refinanciamento devem acessar o Ambiente Profissional (SINCETI), por meio de login e senha.

As facilidades propostas pelo REFIS são:

100% desconto nos juros e multa

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multa

Condições: Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

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