Notícias
Já está em vigor a normativa de número 203/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que observa os limites legais e regulamentares das áreas de atuação das pessoas físicas e jurídicas que assumam a responsabilidade técnica na modalidade de Biocombustíveis.
O Técnico Industrial em Biocombustíveis tem a prerrogativa de tecnicamente se responsabilizar pelas empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições. Algumas de suas competências são: supervisionar, operar e controlar processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos, desde a aquisição e beneficiamento da matéria prima até sua comercialização e distribuição; executar processo de transformação de óleos vegetais e gorduras animais em biocombustíveis líquidos; processar resíduos agropecuários objetivando sua transformação em biocombustíveis gasosos; auxiliar na pesquisa de novos produtos, elaborar manuais técnicos e de boas práticas e ministrar disciplinas técnicas dentro de sua área de atuação.
Além das atribuições constantes na resolução, o técnico industrial em Biocombustíveis pode exercer a função de perito em órgãos públicos e no setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido. Também fica assegurado ao Técnico em Biocombustíveis o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação.
Para atuar como técnico industrial em biocombustíveis o profissional precisa obter certificação em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e estar registrado no Sistema CFT/CRTs. O aprendizado – ligado ao eixo de produção industrial – abrange disciplinas ligadas à ciência, tecnologia e inovação e deve ser desenvolvido no período mínimo de 18 meses.
Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Para mais informações sobre o TRT, acesse: https://servicos.sinceti.net.br/
Leia a Resolução nº 203/2022 na íntegra, clicando aqui.
Últimas notícias
Já está em vigor a normativa de número 203/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que observa os limites legais e regulamentares das áreas de atuação das pessoas físicas e jurídicas que assumam a responsabilidade técnica na modalidade de Biocombustíveis.
O Técnico Industrial em Biocombustíveis tem a prerrogativa de tecnicamente se responsabilizar pelas empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições. Algumas de suas competências são: supervisionar, operar e controlar processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos, desde a aquisição e beneficiamento da matéria prima até sua comercialização e distribuição; executar processo de transformação de óleos vegetais e gorduras animais em biocombustíveis líquidos; processar resíduos agropecuários objetivando sua transformação em biocombustíveis gasosos; auxiliar na pesquisa de novos produtos, elaborar manuais técnicos e de boas práticas e ministrar disciplinas técnicas dentro de sua área de atuação.
Além das atribuições constantes na resolução, o técnico industrial em Biocombustíveis pode exercer a função de perito em órgãos públicos e no setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido. Também fica assegurado ao Técnico em Biocombustíveis o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação.
Para atuar como técnico industrial em biocombustíveis o profissional precisa obter certificação em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e estar registrado no Sistema CFT/CRTs. O aprendizado – ligado ao eixo de produção industrial – abrange disciplinas ligadas à ciência, tecnologia e inovação e deve ser desenvolvido no período mínimo de 18 meses.
Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Para mais informações sobre o TRT, acesse: https://servicos.sinceti.net.br/
Leia a Resolução nº 203/2022 na íntegra, clicando aqui.
Últimas notícias
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
SC: (48) 3030 8378 | 8397 | 8271
WhatsApp 48 9 8857.6916
E-mail: atendimento@crt04.org.br
PR: (41) 4106.7737 | 4141.6582 | 4103.6676
WhatsApp 41 9 8778.7352
E-mail: atendimentopr@crt04.org.br
(45) 3099-6168 | (45) 3099-6429
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Telefone (47) 3023-5797
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Rua Campolino Alves, 84
Bairro Capoeiras - Florianópolis - SC,
CEP 88085-110
Rua Doutor Faivre, 888,
Centro, Curitiba - PR
CEP: 80.060-140
Rua Castro Alves, 1642 - Sala 02
Centro, Cascavel - PR
Rua Max Colin, 1917, sala 01 - Edifício Prime Offices, América - Joinville/SC