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A normativa federal de número 204/2022 é destinada a profissionais da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias registrados e habilitados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão, abrangendo atividades relacionadas a elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor.
O texto da normativa, publicado no Diário Oficial da União (DOU), define os campos de atuação do Técnico Industrial em Móveis, tais como: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar o desenvolvimento, fabricação, montagem e a manutenção de móveis e esquadrias; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de móveis e esquadrias para a produção seriada.
A resolução ainda lista 29 atribuições que os profissionais estão habilitados a exercer. Dentre elas, estão coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis; elaborar projetos de móveis para a produção seriada; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de preservação do meio ambiente; elaborar manuais técnicos e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. Além disso, o documento assegura ao técnico o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua área de formação.
Os cursos de formação na área devem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Há uma previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis. A formação habilita o técnico para trabalhar como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira.
Para emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) para os serviços prestados, é indispensável que o técnico faça seu registro profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível neste link.
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A normativa federal de número 204/2022 é destinada a profissionais da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias registrados e habilitados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão, abrangendo atividades relacionadas a elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor.
O texto da normativa, publicado no Diário Oficial da União (DOU), define os campos de atuação do Técnico Industrial em Móveis, tais como: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar o desenvolvimento, fabricação, montagem e a manutenção de móveis e esquadrias; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de móveis e esquadrias para a produção seriada.
A resolução ainda lista 29 atribuições que os profissionais estão habilitados a exercer. Dentre elas, estão coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis; elaborar projetos de móveis para a produção seriada; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de preservação do meio ambiente; elaborar manuais técnicos e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. Além disso, o documento assegura ao técnico o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua área de formação.
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