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Nova resolução define atribuições do Técnicos em Móveis

  • 22 de janeiro de 2023

Entra em vigor nova Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais que disciplina e orienta as competências e atribuições dos técnicos que atuam na indústria moveleira.

A normativa federal de número 204/2022 é destinada a profissionais da cadeia produtiva moveleira e de esquadrias registrados e habilitados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução estabelece diretrizes para o exercício legal da profissão, abrangendo atividades relacionadas a elaboração de projetos para a produção seriada ou de coordenação e supervisão das linhas de montagens das empresas que atuam no setor.

O texto da normativa, publicado no Diário Oficial da União (DOU), define os campos de atuação do Técnico Industrial em Móveis, tais como: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar o desenvolvimento, fabricação, montagem e a manutenção de móveis e esquadrias; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de móveis e esquadrias para a produção seriada.

A resolução ainda lista 29 atribuições que os profissionais estão habilitados a exercer. Dentre elas, estão coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis; elaborar projetos de móveis para a produção seriada; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de preservação do meio ambiente; elaborar manuais técnicos e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. Além disso, o documento assegura ao técnico o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua área de formação.

Os cursos de formação na área devem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Há uma previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis.  A formação habilita o técnico para trabalhar como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira.

Para emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) para os serviços prestados, é indispensável que o técnico faça seu registro profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível neste link.

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O texto da normativa, publicado no Diário Oficial da União (DOU), define os campos de atuação do Técnico Industrial em Móveis, tais como: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar o desenvolvimento, fabricação, montagem e a manutenção de móveis e esquadrias; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos de móveis e esquadrias para a produção seriada.

A resolução ainda lista 29 atribuições que os profissionais estão habilitados a exercer. Dentre elas, estão coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis; elaborar projetos de móveis para a produção seriada; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de preservação do meio ambiente; elaborar manuais técnicos e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. Além disso, o documento assegura ao técnico o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua área de formação.

Os cursos de formação na área devem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Há uma previsão mínima de 1.200 horas/aula, com um currículo que inclui desenho técnico, processo produtivo moveleiro e projeto e design de móveis.  A formação habilita o técnico para trabalhar como projetista de móveis, desenhista técnico de mobiliário e mestre da indústria de móveis e esquadria de madeira.

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