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Nova resolução define atribuições do Técnico Industrial em Metrologia

  • 12 de maio de 2023

Documento que disciplina e orienta as atribuições e competências dos profissionais habilitados na modalidade de Metrologia é publicado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A Resolução Nº 214/2023, que já está em vigor, estabelece que o Técnico Industrial em Metrologia tem a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Os profissionais dessa área podem atuar de diversas formas, como ao prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa; ao responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços e ao atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Além disso, eles têm prerrogativa para gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metrologia

De acordo com a nova resolução, as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metrologia consistem em planejar, controlar e executar manutenção de sistemas, equipamentos, métodos e padrões de medição; controlar e assegurar a qualidade e o correto funcionamento dos instrumentos de medição ou medidas materializadas; empregar técnicas e conceitos metrológicos na indústria e no setor de serviços e supervisionar e realizar perícia metrológica no campo da metrologia legal.

A resolução também menciona a possibilidade de aplicar tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade; medir peças, definindo instrumentos de medição, interpretando erros relativos e absolutos, aplicando as normas e procedimentos técnicos de utilização e certificados de calibração, nos setores de produção, ferramentaria, manutenção mecânica e controle de qualidade.

Além disso, os profissionais habilitados na modalidade de Metrologia estão habilitados para realizar ensaios em instrumentos de medição e a calibração de padrões nas áreas de acústica, vibrações, mecânica, elétrica, telecomunicações, térmica, química, materiais, óptica, vazão, temperatura, pressão e nível usados nas indústrias, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade; aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; elaborar manuais técnicos e de boas práticas e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Dentre suas diversas atribuições, ele também pode atuar como perito em órgãos públicos e no setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 214/2023, na íntegra, clicando aqui.

 

 

 

 

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Os profissionais dessa área podem atuar de diversas formas, como ao prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa; ao responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços e ao atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Além disso, eles têm prerrogativa para gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metrologia

De acordo com a nova resolução, as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metrologia consistem em planejar, controlar e executar manutenção de sistemas, equipamentos, métodos e padrões de medição; controlar e assegurar a qualidade e o correto funcionamento dos instrumentos de medição ou medidas materializadas; empregar técnicas e conceitos metrológicos na indústria e no setor de serviços e supervisionar e realizar perícia metrológica no campo da metrologia legal.

A resolução também menciona a possibilidade de aplicar tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade; medir peças, definindo instrumentos de medição, interpretando erros relativos e absolutos, aplicando as normas e procedimentos técnicos de utilização e certificados de calibração, nos setores de produção, ferramentaria, manutenção mecânica e controle de qualidade.

Além disso, os profissionais habilitados na modalidade de Metrologia estão habilitados para realizar ensaios em instrumentos de medição e a calibração de padrões nas áreas de acústica, vibrações, mecânica, elétrica, telecomunicações, térmica, química, materiais, óptica, vazão, temperatura, pressão e nível usados nas indústrias, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade; aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; elaborar manuais técnicos e de boas práticas e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Dentre suas diversas atribuições, ele também pode atuar como perito em órgãos públicos e no setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

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