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O documento que identifica todos os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais agora tem sua versão definitiva.
Após detalhado processo, o CFT regulamentou o modelo padrão da CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Técnico Industrial. Ela já pode ser emitida por todos os Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, sendo reconhecida em todo o território nacional.
Os técnicos portadores de Carteiras Provisórias também podem adotar o novo modelo, disponível para impressão nos serviços on-line do CFT, usando seu login de técnico.
O NOVO modelo traz todas as informações exigidas por lei:
• Foto
• Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF), nacionalidade.
• Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional, número do Registro Nacional e data de emissão da carteira.
Por que o número de registro no Conselho é igual ao seu CPF?
O CFT adotou a Lei de Simplificação. Esta alteração foi determinada pelo Decreto Federal nº 9.723/2019 que estabelece a unificação de documentos.
O objetivo é simplificar a vida do cidadão, evitando a necessidade de múltiplos controles e números diferentes.
Confira aqui o decreto publicado no Diário Oficial da União.
Fique atento para a VALIDADE
Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm prazo de validade de UM ANO, a partir da data de quitação da anuidade vigente.
Validação ON-LINE.
Você pode confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablete ou celular.
A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT, permitindo a impressão de comprovante.
ATENÇÃO: a regularidade do seu registro tem comprovação própria
A Carteira profissional identifica o profissional. A regularidade do registro, garantindo que o técnico está com suas obrigações em dia e que não tem nenhuma restrição junto ao Conselho é feita através da Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.
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O documento que identifica todos os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais agora tem sua versão definitiva.
Após detalhado processo, o CFT regulamentou o modelo padrão da CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Técnico Industrial. Ela já pode ser emitida por todos os Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, sendo reconhecida em todo o território nacional.
Os técnicos portadores de Carteiras Provisórias também podem adotar o novo modelo, disponível para impressão nos serviços on-line do CFT, usando seu login de técnico.
O NOVO modelo traz todas as informações exigidas por lei:
• Foto
• Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF), nacionalidade.
• Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional, número do Registro Nacional e data de emissão da carteira.
Por que o número de registro no Conselho é igual ao seu CPF?
O CFT adotou a Lei de Simplificação. Esta alteração foi determinada pelo Decreto Federal nº 9.723/2019 que estabelece a unificação de documentos.
O objetivo é simplificar a vida do cidadão, evitando a necessidade de múltiplos controles e números diferentes.
Confira aqui o decreto publicado no Diário Oficial da União.
Fique atento para a VALIDADE
Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm prazo de validade de UM ANO, a partir da data de quitação da anuidade vigente.
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A Carteira profissional identifica o profissional. A regularidade do registro, garantindo que o técnico está com suas obrigações em dia e que não tem nenhuma restrição junto ao Conselho é feita através da Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.
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