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NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – Veja o que mudou.

  • 12 de agosto de 2019

Modelo definitivo já está disponível no sistema do CFT

O documento que identifica todos os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais agora tem sua versão definitiva.

Após detalhado processo, o CFT regulamentou o modelo padrão da CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Técnico Industrial. Ela já pode ser emitida por todos os Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, sendo reconhecida em todo o território nacional.

Os técnicos portadores de Carteiras Provisórias também podem adotar o novo modelo, disponível para impressão nos serviços on-line do CFT, usando seu login de técnico.

O NOVO modelo traz todas as informações exigidas por lei:

• Foto

• Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF), nacionalidade.

• Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional, número do Registro Nacional e data de emissão da carteira.

Por que o número de registro no Conselho é igual ao seu CPF?

 O CFT adotou a Lei de Simplificação. Esta alteração foi determinada pelo Decreto Federal nº 9.723/2019 que estabelece a unificação de documentos.

O objetivo é simplificar a vida do cidadão, evitando a necessidade de múltiplos controles e números diferentes.

Confira aqui o decreto publicado no Diário Oficial da União.

Fique atento para a VALIDADE

Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm prazo de validade de UM ANO, a partir da data de quitação da anuidade vigente.

Validação ON-LINE.

Você pode confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablete ou celular.

A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT, permitindo a impressão de comprovante.

ATENÇÃO: a regularidade do seu registro tem comprovação própria

A Carteira profissional identifica o profissional. A regularidade do registro, garantindo que o técnico está com suas obrigações em dia e que não tem nenhuma restrição junto ao Conselho é feita através da Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.

 

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Após detalhado processo, o CFT regulamentou o modelo padrão da CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Técnico Industrial. Ela já pode ser emitida por todos os Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, sendo reconhecida em todo o território nacional.

Os técnicos portadores de Carteiras Provisórias também podem adotar o novo modelo, disponível para impressão nos serviços on-line do CFT, usando seu login de técnico.

O NOVO modelo traz todas as informações exigidas por lei:

• Foto

• Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF), nacionalidade.

• Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional, número do Registro Nacional e data de emissão da carteira.

Por que o número de registro no Conselho é igual ao seu CPF?

 O CFT adotou a Lei de Simplificação. Esta alteração foi determinada pelo Decreto Federal nº 9.723/2019 que estabelece a unificação de documentos.

O objetivo é simplificar a vida do cidadão, evitando a necessidade de múltiplos controles e números diferentes.

Confira aqui o decreto publicado no Diário Oficial da União.

Fique atento para a VALIDADE

Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm prazo de validade de UM ANO, a partir da data de quitação da anuidade vigente.

Validação ON-LINE.

Você pode confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablete ou celular.

A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT, permitindo a impressão de comprovante.

ATENÇÃO: a regularidade do seu registro tem comprovação própria

A Carteira profissional identifica o profissional. A regularidade do registro, garantindo que o técnico está com suas obrigações em dia e que não tem nenhuma restrição junto ao Conselho é feita através da Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.

 

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