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Normativa define campo de atuação dos Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool

  • 12 de setembro de 2023

Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define e orienta as atribuições dos profissionais que controlam, supervisionam e operam processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados

O documento que estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool foi aprovado na 32ª Sessão Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em Brasília-DF, no mês de agosto. A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Dentro de uma ampla gama de atuação, os profissionais da área podem desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool e compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos.

Um dos destaques da nova normativa é a sustentabilidade ambiental, visto que o Técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO

-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética;

-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos;

-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade;

-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool;

-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos;

-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área;

-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

ATRIBUIÇÕES

-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema;

-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos;

-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool;

-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos;

-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais;

-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção;

-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação;

-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos;

-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos;

-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos;

-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação;

-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos;

-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais;

-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético;

-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade;

-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética;

-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética;

-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética;

-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor;

-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool;

-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia;

-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial;

-Utilizar técnicas microbiológicas de bactérias e leveduras;

-Empregar modelos de gestão ambiental utilizados nos processos produtivos sucroenergéticos, com base na legislação ambiental pertinente;

-Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;

-Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;

-Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;

-Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

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O documento que estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool foi aprovado na 32ª Sessão Ordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em Brasília-DF, no mês de agosto. A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Dentro de uma ampla gama de atuação, os profissionais da área podem desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool e compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos.

Um dos destaques da nova normativa é a sustentabilidade ambiental, visto que o Técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO

-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética;

-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos;

-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade;

-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool;

-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos;

-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área;

-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

ATRIBUIÇÕES

-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema;

-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos;

-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool;

-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos;

-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais;

-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção;

-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação;

-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos;

-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos;

-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos;

-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação;

-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos;

-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais;

-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético;

-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade;

-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética;

-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética;

-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética;

-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor;

-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool;

-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia;

-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial;

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