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Normativa define campo de atuação do Técnico Industrial em Manutenção de Máquinas Industriais

  • 11 de maio de 2023

Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que regulamenta a área de atuação dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Manutenção de Máquinas Industriais já está em vigor.

A Resolução Nº 216/2023 orienta as competências e atribuições dos Técnicos Industriais em Manutenção de Máquinas Industriais.

O documento publicado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define que os profissionais dessa área têm a prerrogativa de gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Manutenção de Máquinas Industriais

De acordo com a normativa, os profissionais que atuam em Manutenção de Máquinas Industriais têm competência para planejar, controlar e executar atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos; executar manutenção em máquinas e equipamentos industriais; otimizar os sistemas convencionais de produção e manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias; confeccionar  peças e componentes mecânicos para manutenção de máquinas e equipamentos industriais, conforme a sua formação.

Para efeito do exercício profissional, eles também estão habilitados para atuar na manutenção dos sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente; atuar como peritos; emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; elaborar manuais técnico e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, dentre outras atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, os profissionais desta área podem responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 216/2023, na íntegra, clicando aqui.

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O documento publicado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define que os profissionais dessa área têm a prerrogativa de gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Manutenção de Máquinas Industriais

De acordo com a normativa, os profissionais que atuam em Manutenção de Máquinas Industriais têm competência para planejar, controlar e executar atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos; executar manutenção em máquinas e equipamentos industriais; otimizar os sistemas convencionais de produção e manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias; confeccionar  peças e componentes mecânicos para manutenção de máquinas e equipamentos industriais, conforme a sua formação.

Para efeito do exercício profissional, eles também estão habilitados para atuar na manutenção dos sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente; atuar como peritos; emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; elaborar manuais técnico e de boas práticas; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, dentre outras atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, os profissionais desta área podem responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Para que as atividades especificadas nesta resolução estejam regularizadas, o profissional deverá estar registrado no SIstema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 216/2023, na íntegra, clicando aqui.

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