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A Resolução nº 248/2023, emitida pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), estabelece as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos Técnicos em Paisagismo. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21/12/23.
Entre as atividades do Técnico em Paisagismo, estão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes a paisagismo através de representação gráfica e responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.
As atribuições dos profissionais da área são diversificadas e incluem a produção de plantas ornamentais, a organização dos espaços respeitando o meio ambiente e a atuação na preservação e conservação de jardins de interesse patrimonial. Além disso, há a possibilidade de atuar como peritos perante os órgãos públicos e privados, ministrar disciplinas técnicas relacionadas a esta especialidade e emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro destas atribuições técnicas.
Em sua atuação profissional, o Técnico em Paisagismo deve estar devidamente registrado em seu conselho de classe e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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A Resolução nº 248/2023, emitida pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), estabelece as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos Técnicos em Paisagismo. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21/12/23.
Entre as atividades do Técnico em Paisagismo, estão gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes a paisagismo através de representação gráfica e responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.
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