Notícias

Justiça Federal reconhece exercício legal da profissão de Técnico em Edificações

  • 7 de março de 2025

Em recente decisão, a Justiça Federal garantiu o exercício legal da profissão a um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a nulidade da penalidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

O profissional, habilitado nas áreas de edificações, mecânica e eletrotécnica, apresentou documentação que comprova sua regularidade junto ao CRT-04, bem como o pleno exercício de suas funções conforme as prerrogativas estabelecidas pela Resolução n.º 58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Na decisão, o magistrado destacou a Lei nº 13.639/2018, que instituiu o CFT e os Conselhos Regionais, conferindo-lhes a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão.  Além disso, a legislação em vigor reconhece os direitos previstos na Lei n.º 5.524/1968 e no Decreto n.º 90.922/1985.

A sentença, publicada em 6 de fevereiro de 2025, ainda está sujeita a recurso.

Últimas notícias

CRT-04 participa da Frente Parlamentar para Revitalização Urbana da grande Florianópolis

Na noite da última quarta-feira (04/06), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região participou da reunião da Frente Parlamentar pela Revitalização Urbana da…
Ler mais...

CRT-04 marca presença no 1º Congresso Internacional do Procon de Santa Catarina

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região esteve presente no 1º Congresso Internacional do Procon de Santa Catarina, que acontece nos dias 4…
Ler mais...

CRT-04 participa da 1ª Imersão Nacional em Contratações Públicas

O CRT-04 marcou presença na 1ª Imersão Nacional em Contratações Públicas, realizada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, entre os dias 27…
Ler mais...

Justiça Federal reconhece exercício legal da profissão de Técnico em Edificações

  • 7 de março de 2025

Em recente decisão, a Justiça Federal garantiu o exercício legal da profissão a um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a nulidade da penalidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

O profissional, habilitado nas áreas de edificações, mecânica e eletrotécnica, apresentou documentação que comprova sua regularidade junto ao CRT-04, bem como o pleno exercício de suas funções conforme as prerrogativas estabelecidas pela Resolução n.º 58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Na decisão, o magistrado destacou a Lei nº 13.639/2018, que instituiu o CFT e os Conselhos Regionais, conferindo-lhes a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão.  Além disso, a legislação em vigor reconhece os direitos previstos na Lei n.º 5.524/1968 e no Decreto n.º 90.922/1985.

A sentença, publicada em 6 de fevereiro de 2025, ainda está sujeita a recurso.

Últimas notícias

CRT-04 participa da Frente Parlamentar para Revitalização Urbana da grande Florianópolis

Na noite da última quarta-feira (04/06), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região participou da reunião da Frente Parlamentar pela Revitalização Urbana da…
Ler mais...

CRT-04 marca presença no 1º Congresso Internacional do Procon de Santa Catarina

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região esteve presente no 1º Congresso Internacional do Procon de Santa Catarina, que acontece nos dias 4…
Ler mais...

CRT-04 participa da 1ª Imersão Nacional em Contratações Públicas

O CRT-04 marcou presença na 1ª Imersão Nacional em Contratações Públicas, realizada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, entre os dias 27…
Ler mais...