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Em recente decisão, a Justiça Federal garantiu o exercício legal da profissão a um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a nulidade da penalidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
O profissional, habilitado nas áreas de edificações, mecânica e eletrotécnica, apresentou documentação que comprova sua regularidade junto ao CRT-04, bem como o pleno exercício de suas funções conforme as prerrogativas estabelecidas pela Resolução n.º 58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Na decisão, o magistrado destacou a Lei nº 13.639/2018, que instituiu o CFT e os Conselhos Regionais, conferindo-lhes a responsabilidade de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão. Além disso, a legislação em vigor reconhece os direitos previstos na Lei n.º 5.524/1968 e no Decreto n.º 90.922/1985.
A sentença, publicada em 6 de fevereiro de 2025, ainda está sujeita a recurso.
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Em recente decisão, a Justiça Federal garantiu o exercício legal da profissão a um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a nulidade da penalidade imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
O profissional, habilitado nas áreas de edificações, mecânica e eletrotécnica, apresentou documentação que comprova sua regularidade junto ao CRT-04, bem como o pleno exercício de suas funções conforme as prerrogativas estabelecidas pela Resolução n.º 58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
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