Notícias
No dia 06 de fevereiro de 1985, o presidente João Figueiredo assinava o Decreto nº 90.922, considerado um marco histórico para os técnicos industriais, visto que a regulamentação profissional é uma das maiores conquistas da categoria e um instrumento de proteção à sociedade. Nessa ocasião, o decreto regulamentou a Lei nº 5.524, 1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Neste ato, foram definidas atribuições e delimitações da área de atuação profissional.
O Decreto nº 90.922/85 passou a assegurar as possibilidades de atuação profissional, entre elas:
– conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
– prestar assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas;
– orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
– dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
– responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Dentre as atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, estão:
I – executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II – prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria,
III – executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Além das atribuições mencionadas no Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação. Também fica definido que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar.
A importância do Conselho de classe
O decreto dispõe que a fiscalização do exercício da profissão de técnico industrial será exercida pelo Conselho Profissional. Dessa forma, os técnicos somente poderão exercer a profissão após o registro no Conselho.
Segundo o Decreto, será expedida uma Carteira Profissional de Técnico ao profissional registrado no Conselho, que substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04), Waldir A. Rosa, houve um contínuo progresso na regulamentação da profissão que teve seu marco neste Decreto de 1985 e culminou na Lei 13.639, que criou o Sistema CRT/CRTs. O presidente destaca ainda que toda sociedade foi beneficiada pelo Decreto 90.922, pois, ao regulamentar uma profissão, todos os que recebem os seus serviços estarão mais protegidos.
Leia o Decreto nº 90.922/85, na íntegra.
Últimas notícias
No dia 06 de fevereiro de 1985, o presidente João Figueiredo assinava o Decreto nº 90.922, considerado um marco histórico para os técnicos industriais, visto que a regulamentação profissional é uma das maiores conquistas da categoria e um instrumento de proteção à sociedade. Nessa ocasião, o decreto regulamentou a Lei nº 5.524, 1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Neste ato, foram definidas atribuições e delimitações da área de atuação profissional.
O Decreto nº 90.922/85 passou a assegurar as possibilidades de atuação profissional, entre elas:
– conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
– prestar assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas;
– orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
– dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
– responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Dentre as atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, estão:
I – executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II – prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria,
III – executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V – responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Além das atribuições mencionadas no Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação. Também fica definido que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar.
A importância do Conselho de classe
O decreto dispõe que a fiscalização do exercício da profissão de técnico industrial será exercida pelo Conselho Profissional. Dessa forma, os técnicos somente poderão exercer a profissão após o registro no Conselho.
Segundo o Decreto, será expedida uma Carteira Profissional de Técnico ao profissional registrado no Conselho, que substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04), Waldir A. Rosa, houve um contínuo progresso na regulamentação da profissão que teve seu marco neste Decreto de 1985 e culminou na Lei 13.639, que criou o Sistema CRT/CRTs. O presidente destaca ainda que toda sociedade foi beneficiada pelo Decreto 90.922, pois, ao regulamentar uma profissão, todos os que recebem os seus serviços estarão mais protegidos.
Leia o Decreto nº 90.922/85, na íntegra.
Últimas notícias
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira
8h às 17h
SC: (48) 3030 8378 | 8397 | 8271
WhatsApp 48 9 8857.6916
E-mail: atendimento@crt04.org.br
PR: (41) 4106.7737 | 4141.6582 | 4103.6676
WhatsApp 41 9 8778.7352
E-mail: atendimentopr@crt04.org.br
(45) 3099-6168 | (45) 3099-6429
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Telefone (47) 3023-5797
Atendimento: 8h à 12h e das 13h às 17h
Rua Campolino Alves, 84
Bairro Capoeiras - Florianópolis - SC,
CEP 88085-110
Rua Comendador Macedo, 62, Sala 803/ 804,
Centro, Curitiba - PR
CEP: 80060-030
Rua Castro Alves, 1642 - Sala 02
Centro, Cascavel - PR
Rua Max Colin, 1917, sala 01 - Edifício Prime Offices, América - Joinville/SC