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CRT-04 BUSCA PARCERIA DA ANVISA PARA DIVULGAR NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.

  • 6 de agosto de 2019

Habilitação para a elaboração e execução de PMOC motivou reunião com Coordenadora da Vigilância Sanitária responsável pelos portos e aeroportos.

Dentre as novas resoluções do CFT em maio último, está a Resolução nº 068, que define quais técnicos industriais estão habilitados para elaboração e execução de PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente.

Em função disso, na sexta-feira, 2 de agosto, Alexandre Fernandes Santos – Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-04 visitou o escritório da Anvisa em Curitiba, responsável pela fiscalização da qualidade do ar em aeroportos no Paraná.

O diretor do CRT-04 foi recebido por Clara Kiyomi Kioshima – Coordenadora de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Paraná, e Fabiana Pereira Lins – Chefe do PVPAF de Curitiba.

A Resolução nº 068 determina que “ planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC…” é atribuição dos Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, dos Técnicos em Mecânica e dos Técnicos em Eletromecânica, e que estes profissionais deverão registrar tais trabalhos junto ao CFT por meio de TRT – Termo de responsabilidade Técnica.

Além de esclarecer a legalidade da atuação dos técnicos no PMOC para fins de fiscalização, Alexandre Fernandes também sugeriu a parceria com a Anvisa para a divulgação destas normas, o que amplia a aceitação dos serviços destes profissionais no mercado.

Confira a integra da Resolução nº 068 no Portal da Transparência do site do CFT

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Além de esclarecer a legalidade da atuação dos técnicos no PMOC para fins de fiscalização, Alexandre Fernandes também sugeriu a parceria com a Anvisa para a divulgação destas normas, o que amplia a aceitação dos serviços destes profissionais no mercado.

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