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Construção irregular: veja como identificar e denunciar ao CRT-04

  • 17 de setembro de 2021

Uma construção irregular do seu vizinho pode resultar, sem dúvida, em muitos problemas. Abalos na estrutura, surgimento de infiltrações e, nos piores casos, desabamentos e mortes. Por isso, o CRT-04 (PR/SC) está sempre orientando para que a sociedade contrate um profissional devidamente registrado no Conselho ou que denuncie obras irregulares.

 Para identificar se a obra tem alguma irregularidade, listamos informações que, ao menos, ela deve conter: 

  •   Verifique se ela tem uma placa de identificação. As placas devem ser mantidas no local, desde o início até o término da obra. Na placa é preciso conter:
  1. Nome do responsável técnico, título profissional e número de registro no CFT/CRT’s;
  2. Número de alvará emitido pela prefeitura para a realização da obra;
  3. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na execução de obras e na prestação de serviços de técnicos industriais;
  4. Informações para contato (endereço, e-mail ou telefone) do profissional ou empresa responsável.

Como fazer a denúncia

 Qualquer pessoa, seja ela Física ou Jurídica, pode fazer uma denúncia no Conselho contra um profissional, empresa ou instituição prestadora de serviços técnicos. A partir dela, o CRT-04 verifica se os serviços que estão em execução possuem acompanhamento de um técnico habilitado.

Em nosso site www.crt04.org.br, você acessa no campo superior direito a sessão DENÚNCIA. Na plataforma, ao registrar uma denúncia, descreva detalhado com o máximo de informações (endereço, fotos etc.) e tente enquadrá-la em algum dos tipos, como por exemplo, empresa com registro no conselho sem responsável técnico, exercício ilegal da profissão, obra sem acompanhamento técnico, falta do Termo de Responsabilidade Técnica,  infrações éticas, entre outros. Vale lembrar que todos os dados do denunciante são preservados pelo Conselho. 

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  1. Nome do responsável técnico, título profissional e número de registro no CFT/CRT’s;
  2. Número de alvará emitido pela prefeitura para a realização da obra;
  3. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na execução de obras e na prestação de serviços de técnicos industriais;
  4. Informações para contato (endereço, e-mail ou telefone) do profissional ou empresa responsável.

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