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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e o Ministério Público do Trabalho – MPT assinaram o termo de cooperação técnica que constitui um guia operacional com a finalidade de otimizar atos de fiscalização profissional, especialmente as eventuais irregularidades em atividades de estágio dos estudantes do ensino técnico nas profissões regulamentadas.
O guia operacional foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CFT, e tem como objetivo orientar e disciplinar as ações e competências de ambas as partes. O acordo confere às autarquias do Sistema CFT/CRTs prerrogativas de fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2015 – que conceitua os parâmetros gerais das atividades de estágio – bem como as atribuições dos técnicos industriais estabelecidas pela Lei Federal nº 5.524/1968, normatizadas por resoluções emitidas pelo próprio CFT.
Entre as determinações estabelecidas pelo guia estão o intercâmbio de informações entre os órgãos; realização de palestras, cursos, seminários ou encontros objetivando a transmissão de conhecimentos sobre modos de atuação e metodologia de trabalho; realizações de inspeções, diligências e outras atividades para a verificação da regularidade das instituições de ensino superior, quanto ao cumprimento da Lei de Estágios; entre outros.
Segundo o acordo de cooperação técnica e intercâmbio de informações, o CFT deve informar ao MPT ao encontrar estagiários atuando sem a devida supervisão de profissional formado/habilitado e registrado no órgão de classe, ao reconhecer que há incompatibilidade entre a carga horária e o conteúdo do plano do estágio, dentre outras irregularidades identificadas tanto na modalidade presencial quanto EAD (ensino à distância). O MPT, por sua vez, ao receber as denúncias e demais informações, dará o devido encaminhamento legal, segundo suas atribuições institucionais.
Para o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região – CRT-04, Waldir Aparecido Rosa, o acordo de cooperação vem para reforçar o compromisso da instituição com a busca pela qualidade do ensino técnico. “O guia operacional traz respaldo para a fiscalização do ensino técnico e isso beneficia diretamente os estudantes, que serão supervisionados por profissionais habilitados, aumentando assim a qualidade e a eficácia do ensino”, ressaltou o presidente.
Para conhecer mais ações do Conselho, siga-nos no Instagram, Facebook, YouTube e Twitter.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e o Ministério Público do Trabalho – MPT assinaram o termo de cooperação técnica que constitui um guia operacional com a finalidade de otimizar atos de fiscalização profissional, especialmente as eventuais irregularidades em atividades de estágio dos estudantes do ensino técnico nas profissões regulamentadas.
O guia operacional foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CFT, e tem como objetivo orientar e disciplinar as ações e competências de ambas as partes. O acordo confere às autarquias do Sistema CFT/CRTs prerrogativas de fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2015 – que conceitua os parâmetros gerais das atividades de estágio – bem como as atribuições dos técnicos industriais estabelecidas pela Lei Federal nº 5.524/1968, normatizadas por resoluções emitidas pelo próprio CFT.
Entre as determinações estabelecidas pelo guia estão o intercâmbio de informações entre os órgãos; realização de palestras, cursos, seminários ou encontros objetivando a transmissão de conhecimentos sobre modos de atuação e metodologia de trabalho; realizações de inspeções, diligências e outras atividades para a verificação da regularidade das instituições de ensino superior, quanto ao cumprimento da Lei de Estágios; entre outros.
Segundo o acordo de cooperação técnica e intercâmbio de informações, o CFT deve informar ao MPT ao encontrar estagiários atuando sem a devida supervisão de profissional formado/habilitado e registrado no órgão de classe, ao reconhecer que há incompatibilidade entre a carga horária e o conteúdo do plano do estágio, dentre outras irregularidades identificadas tanto na modalidade presencial quanto EAD (ensino à distância). O MPT, por sua vez, ao receber as denúncias e demais informações, dará o devido encaminhamento legal, segundo suas atribuições institucionais.
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