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Em audiência com a ministra Flávia Arruda da Secretaria do Governo da Presidência da República (SEGOV), foi entregue um projeto de ampliação das atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil pela Diretoria Executiva dos Técnicos Industriais (CFT). A reunião aconteceu no Palácio do Planalto em Brasília (DF), no início do mês de junho.
A atividade profissional destes técnicos industriais de nível médio tem condições de capacidade regulamentada pela lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão. É permitida, atualmente, as atribuições com até 80m² de área construída.
O projeto visa trazer benefícios à modalidade com o aumento das atividades que possibilitará aos profissionais projetar, calcular, conduzir, executar e se responsabilizar tecnicamente por obras de sua modalidade em até 300m² de área construída.
De acordo com o portal de notícias do CFT, o projeto permite que as obras de edificações sejam distribuídas em até 3 pavimentos e projetos complementares.
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região apoia a ampliação das atribuições dos técnicos em edificações e construção civil. Acreditamos que a proposta trará satisfação e benefícios aos profissionais que terão a capacidade de operação mais ampla.
Solicitamos aos técnicos que enviem e-mails para a Secretaria de Governo (segov.gabinete@presidencia.gov.br), em apoio à solicitação para que nossa reivindicação seja apreciada e atendida.
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Em audiência com a ministra Flávia Arruda da Secretaria do Governo da Presidência da República (SEGOV), foi entregue um projeto de ampliação das atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil pela Diretoria Executiva dos Técnicos Industriais (CFT). A reunião aconteceu no Palácio do Planalto em Brasília (DF), no início do mês de junho.
A atividade profissional destes técnicos industriais de nível médio tem condições de capacidade regulamentada pela lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão. É permitida, atualmente, as atribuições com até 80m² de área construída.
O projeto visa trazer benefícios à modalidade com o aumento das atividades que possibilitará aos profissionais projetar, calcular, conduzir, executar e se responsabilizar tecnicamente por obras de sua modalidade em até 300m² de área construída.
De acordo com o portal de notícias do CFT, o projeto permite que as obras de edificações sejam distribuídas em até 3 pavimentos e projetos complementares.
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