Notícias

CFT CRIA O TRT SOLIDÁRIO

  • 15 de abril de 2020

Serviços técnicos em apoio a unidades hospitalares terão taxa de emissão zero.

As ações de combate e contenção a pandemia da Covid-19 vem mobilizando profissionais em todo o país. A gravidade da situação é legalmente reconhecida pelo decreto de Estado de Calamidade Pública, emitido pelo Congresso Nacional desde o dia 20 de março último.

Neste cenário o CFT, reafirma seu compromisso social instituindo o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário, através da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098.

O objetivo é possibilitar aos técnicos a realização de serviços solidários para unidades hospitalares sem custos para a emissão do TRT, enquanto o estado de calamidade pública for mantido.

A isenção é dada para profissionais das áreas de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

A definição das áreas buscou abranger as especialidades de maior demanda, apoiando ações emergenciais na busca de estruturas técnicas, instalações e insumos para o combate ao Covid-19.

Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.

Consulte a Resolução completa aqui.

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O objetivo é possibilitar aos técnicos a realização de serviços solidários para unidades hospitalares sem custos para a emissão do TRT, enquanto o estado de calamidade pública for mantido.

A isenção é dada para profissionais das áreas de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

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Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.

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