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CAIXA reconhece atribuições dos Técnicos em Edificações e exige registro no CFT.

  • 4 de setembro de 2019

A Caixa Econômica Federal reconheceu as atribuições dos Técnicos em Edificações e aprovou que para a Análise da Viabilidade do Projeto seja necessário que os responsáveis técnicos sejam registrados no sistema CFT/CRTs e apresentem a certidão de registro e quitação.

As regras já estão definidas no Caderno de Orientações Técnicas – COT, que é basicamente o manual para elaboração de projetos e planejamento da execução de projetos financiados pela CAIXA Econômica Federal

O COT foi atualizado com o reconhecimento das atividades do Técnico em Edificações descritas pela Resolução nº 058 do CFT e representa um importante avanço de mercado para os profissionais técnicos, tanto na Análise da viabilidade do projeto como no Acompanhamento de obras para o crédito imobiliário de pessoa física.

Consulte o documento integral aqui.

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O COT foi atualizado com o reconhecimento das atividades do Técnico em Edificações descritas pela Resolução nº 058 do CFT e representa um importante avanço de mercado para os profissionais técnicos, tanto na Análise da viabilidade do projeto como no Acompanhamento de obras para o crédito imobiliário de pessoa física.

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