Notícias

Boa notícia para a categoria!

  • 6 de agosto de 2021
A ação movida pelo antigo sistema em que os técnicos eram registrados foi rejeitada pela Justiça Federal. Desta forma, é reforçado que o CFT tem competência sim para criar resoluções que garantam atribuições ao seus profissionais, garantidas pela Resolução do CFT número 074/2019.
Essa situação reflete a importância do CFT e CRT trabalhar ao lado da sociedade e dos técnicos industriais. A categoria possui especificidades que originam a necessidade de serem representados via conselhos próprios.
Com isso, manter-se os debates em torno dos direitos e deveres dos técnicos representados. Essas atribuições, por sua vez, refletem em mecanismos que garantem qualidade e segurança a todo e qualquer serviço prestado, contribuindo assim para uma sociedade que preza pelos interesses coletivos.
Ou seja, a Resolução do CFT 074/2019 deve ser respeitada! Uma categoria unificada e forte representa a vontade da sociedade em prestar e consumir serviços cada vez melhores.

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CRT-04 promove palestras do projeto “Conhecendo o CRT-04”

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Ou seja, a Resolução do CFT 074/2019 deve ser respeitada! Uma categoria unificada e forte representa a vontade da sociedade em prestar e consumir serviços cada vez melhores.

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