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ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS FORAM APRESENTADAS AO CORPO DE BOMBEIROS

  • 26 de agosto de 2019

O CRT-04 enviou oficio ao Comando do Corpo de Bombeiros Informando sobre o sistema CFT/CRT e a sua função regulamentadora e fiscalizadora da profissão dos Técnicos Industriais.

No mesmo documento o Conselho validou o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica como documento comprobatório da atividade legal dos técnicos e pessoas jurídicas na elaboração de projetos de obras e serviços.

Também solicitou que a instituição desse conhecimento destas informações a todos seus setores internos relacionados à “competência dos Técnicos Industriais para elaboração de projetos, desenhos, laudos técnicos, pareceres e relatórios “, orientando para que estes profissionais não sejam tolhidos quanto suas competências legais.

Este ato do CRT-04, mais que um comunicado legal, tem um efeito prático de grande importância para o dia a dia dos profissionais, visto que o trabalho dos técnicos está amplamente relacionado às atividades de segurança e a liberações da competência do Corpo de Bombeiros Militar, e a desinformação pode ser geradora de grandes transtornos e prejuízos para todos os envolvidos – tanto os técnicos como os tomadores de seus serviços.

 

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Este ato do CRT-04, mais que um comunicado legal, tem um efeito prático de grande importância para o dia a dia dos profissionais, visto que o trabalho dos técnicos está amplamente relacionado às atividades de segurança e a liberações da competência do Corpo de Bombeiros Militar, e a desinformação pode ser geradora de grandes transtornos e prejuízos para todos os envolvidos – tanto os técnicos como os tomadores de seus serviços.

 

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