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ANUIDADE 2021 PRORROGADA – CFT editou resolução com novas condições de pagamento.

  • 30 de março de 2021

O Conselho Federal dos Técnicos anunciou novas regras para o pagamento da anuidade de 2021. A alteração veio em resposta aos desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19 e busca minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.

A nova Resolução AD REFERENDUM nº 04, altera as regras publicadas em outubro de 2020, dando novos prazos e condições de parcelamento.

Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física segue de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) e o valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, livres de juros ou correções.

Em ambos os casos, a data final de pagamento foi prorrogada para  30 de junho de 2021.

A anuidade também poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, com vencimento da 1ª parcela em 30/06/2021, 2ª parcela em 31/07/2021, 3ª parcela em 31/08/2021, 4ª parcela em 30/09/2021 e 5ª parcela em 30/10/2021.

Os boletos serão gerados pelo próprio técnico no ambiente profissional do SINCETI, tanto para o pagamento integral como parcelado.

Um ponto importante: os parcelamentos anteriormente acertados serão automaticamente prorrogados, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2021 passa para 30 de junho de 2021 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Consulte a Resolução completa aqui.

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Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física segue de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) e o valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, livres de juros ou correções.

Em ambos os casos, a data final de pagamento foi prorrogada para  30 de junho de 2021.

A anuidade também poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, com vencimento da 1ª parcela em 30/06/2021, 2ª parcela em 31/07/2021, 3ª parcela em 31/08/2021, 4ª parcela em 30/09/2021 e 5ª parcela em 30/10/2021.

Os boletos serão gerados pelo próprio técnico no ambiente profissional do SINCETI, tanto para o pagamento integral como parcelado.

Um ponto importante: os parcelamentos anteriormente acertados serão automaticamente prorrogados, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2021 passa para 30 de junho de 2021 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Consulte a Resolução completa aqui.

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