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5 PERGUNTAS QUE OS TÉCNICOS FAZEM SOBRE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

  • 4 de agosto de 2019

Tire suas dúvidas

Um dos temas mais presentes nos atendimentos feitos aos técnicos através dos diferentes canais do CRT-04 é a Carteira de Identidade Profissional, documento que identifica todos os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Aqui você terá a resposta completa para as cinco dúvidas mais frequentes. Confira!

1- Por que a carteira de identidade profissional é importante?

A Carteira de Identidade Profissional é um documento de identificação fornecido aos profissionais registrados no CFT/ CRT-04.

O livre exercício da profissão de Técnico Industrial, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida pelo CFT.

A Carteira de Identidade Profissional é a apresentação do técnico para a sociedade, pois:

  • Certifica que ele atende todos os requisitos de lei;
  • Demonstra sua aprovação acadêmica que o habilita a exercer o referido trabalho técnico;
  • Garante que sua atuação é regulamentada e está sujeita a fiscalização do Poder Público.

A apresentação da Carteira de Identidade Profissional para empresas, clientes ou outro contratante de seus serviços dá transparência na atuação profissional e agrega segurança à relação com o mercado.

2- Por que minha carteira de identidade profissional é provisória?

A Carteira de Identidade Profissional é emitida pelos Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, com base em modelos regulamentados.

O CFT está em fase de regulamentação da Identidade Profissional do Técnico Industrial, buscando estabelecer um processo padrão para os CRTs e que possa agregar novos serviços para os técnicos de todo o país. Quando isso estiver concluído os técnicos serão comunicados.

Por isso a Carteira emitida no sistema tem a inscrição CARTEIRA PROVISÓRIA e a frase VÁLIDO SOMENTE COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO em suas duas faces.

Mas atenção: Seu REGISTRO de técnico é DEFINITIVO, apenas o modelo de carteira é provisório.

3- Qual a validade da carteira de identidade profissional?

Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm validade NACIONAL e por tempo ilimitado.

O modelo em vigor traz todas as informações exigidas por lei:

 

  • Foto
  • Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF)
  • Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional e número do Registro Nacional.

4- Como confirmo que a carteira de identidade profissional é verdadeira?

A Carteira de Identidade Profissional dos Técnicos Industriais tem confirmação ON-LINE. Ou seja, permite confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablete ou celular.

A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT.

5- Como provo que meu registro profissional está livre de impedimentos?

Em casos em que a apresentação da Carteira não for comprovante suficiente, o profissional pode requerer a Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.

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Aqui você terá a resposta completa para as cinco dúvidas mais frequentes. Confira!

1- Por que a carteira de identidade profissional é importante?

A Carteira de Identidade Profissional é um documento de identificação fornecido aos profissionais registrados no CFT/ CRT-04.

O livre exercício da profissão de Técnico Industrial, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida pelo CFT.

A Carteira de Identidade Profissional é a apresentação do técnico para a sociedade, pois:

  • Certifica que ele atende todos os requisitos de lei;
  • Demonstra sua aprovação acadêmica que o habilita a exercer o referido trabalho técnico;
  • Garante que sua atuação é regulamentada e está sujeita a fiscalização do Poder Público.

A apresentação da Carteira de Identidade Profissional para empresas, clientes ou outro contratante de seus serviços dá transparência na atuação profissional e agrega segurança à relação com o mercado.

2- Por que minha carteira de identidade profissional é provisória?

A Carteira de Identidade Profissional é emitida pelos Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, com base em modelos regulamentados.

O CFT está em fase de regulamentação da Identidade Profissional do Técnico Industrial, buscando estabelecer um processo padrão para os CRTs e que possa agregar novos serviços para os técnicos de todo o país. Quando isso estiver concluído os técnicos serão comunicados.

Por isso a Carteira emitida no sistema tem a inscrição CARTEIRA PROVISÓRIA e a frase VÁLIDO SOMENTE COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO em suas duas faces.

Mas atenção: Seu REGISTRO de técnico é DEFINITIVO, apenas o modelo de carteira é provisório.

3- Qual a validade da carteira de identidade profissional?

Todas as carteiras de Identidade Profissional emitidas pelos CRT-04 têm validade NACIONAL e por tempo ilimitado.

O modelo em vigor traz todas as informações exigidas por lei:

 

  • Foto
  • Dados de identificação civil: nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais (RG/CPF)
  • Dados de identificação profissional: data de registro no Conselho, título profissional e número do Registro Nacional.

4- Como confirmo que a carteira de identidade profissional é verdadeira?

A Carteira de Identidade Profissional dos Técnicos Industriais tem confirmação ON-LINE. Ou seja, permite confirmar a autenticidade de todos os seus dados de forma rápida, na tela de qualquer computador, tablete ou celular.

A leitura do QR Code impresso na carteira dá acesso ao seu cadastro profissional diretamente no portal do CFT.

5- Como provo que meu registro profissional está livre de impedimentos?

Em casos em que a apresentação da Carteira não for comprovante suficiente, o profissional pode requerer a Certidão de Registro e Quitação, disponível para impressão no portal do CFT.

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