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13 de Março, um dia para homenagear quem cuida do nosso futuro:  o Técnico em Meio Ambiente

  • 13 de março de 2023

Hoje é dia de celebrar o Técnico Industrial em Meio Ambiente, profissional que atua em atividades de gestão, conservação e educação ambiental. Trabalhando de maneira interdisciplinar, ele tem grande relevância para o presente e para o futuro do planeta, por isso deve ter um profundo comprometimento ético com a sustentabilidade.

Assim, como profissional e cidadão, o Técnico em Meio Ambiente deve estar consciente de que suas ações podem afetar, além da vida humana, a fauna e a flora. Dessa forma, requer-se um profundo entendimento da legislação ambiental e um amplo conhecimento ético, humanístico, tecnológico e gerencial.

Atribuições, segundo a legislação

De acordo com a Resolução No. 110/2020, do CFT (Conselho dos Técnicos Industriais), dentre outras atribuições, o Técnico em Meio Ambiente está habilitado para tratar de minimizar impactos ambientais; organizar programas de educação, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.

Dentro de sua área de atuação, também estão: prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; utilizar tecnologia de prevenção e correção da poluição; intervir em situação de risco ambiental, acionando, quando necessário, o poder público e a sociedade de modo geral.

No seu exercício profissional, o Técnico em Meio Ambiente pode realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais; operar sistemas de tratamento de poluentes, resíduos sólidos industriais e resíduos da construção civil; assim como, realizar e coordenar sistema de coleta seletiva e logística reversa.

Além disso, ele está capacitado para elaborar plano de gestão e emissões atmosféricas; propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados; prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo; entre outras.

Campo de Atuação

Este profissional tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte. Seu campo de trabalho é abrangente, incluindo áreas urbanas e rurais, a esfera pública e a privada, além de organizações não-governamentais.

Ao atuar, ele deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Além das atribuições citadas acima, o profissional desta área também pode ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

 Formação

A formação pode ser feita através do Curso Técnico Subsequente, Curso Técnico Concomitante ou Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio. O Ministério da Educação (MEC) também prevê o Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O curso dura, em média, 1 ano e meio, sendo previstas 1200 horas.

CRT-04 parabeniza os Técnicos em Meio Ambiente

O CRT-04 (Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região) parabeniza os Técnicos em Meio Ambiente, que exercem uma profissão de profundo valor social e ambiental.

Especialmente nesta data, é importante reconhecer os esforços dos profissionais que realmente estão comprometidos com a conservação e a preservação dos recursos naturais para proporcionar qualidade de vida à atual e às próximas gerações.

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Assim, como profissional e cidadão, o Técnico em Meio Ambiente deve estar consciente de que suas ações podem afetar, além da vida humana, a fauna e a flora. Dessa forma, requer-se um profundo entendimento da legislação ambiental e um amplo conhecimento ético, humanístico, tecnológico e gerencial.

Atribuições, segundo a legislação

De acordo com a Resolução No. 110/2020, do CFT (Conselho dos Técnicos Industriais), dentre outras atribuições, o Técnico em Meio Ambiente está habilitado para tratar de minimizar impactos ambientais; organizar programas de educação, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.

Dentro de sua área de atuação, também estão: prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; utilizar tecnologia de prevenção e correção da poluição; intervir em situação de risco ambiental, acionando, quando necessário, o poder público e a sociedade de modo geral.

No seu exercício profissional, o Técnico em Meio Ambiente pode realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais; operar sistemas de tratamento de poluentes, resíduos sólidos industriais e resíduos da construção civil; assim como, realizar e coordenar sistema de coleta seletiva e logística reversa.

Além disso, ele está capacitado para elaborar plano de gestão e emissões atmosféricas; propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados; prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo; entre outras.

Campo de Atuação

Este profissional tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte. Seu campo de trabalho é abrangente, incluindo áreas urbanas e rurais, a esfera pública e a privada, além de organizações não-governamentais.

Ao atuar, ele deve estar devidamente registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Além das atribuições citadas acima, o profissional desta área também pode ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

 Formação

A formação pode ser feita através do Curso Técnico Subsequente, Curso Técnico Concomitante ou Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio. O Ministério da Educação (MEC) também prevê o Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O curso dura, em média, 1 ano e meio, sendo previstas 1200 horas.

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